Abril, 2026
A Raízen, referência em bioenergia e na produção de etanol, açúcar e biocombustíveis, e uma das maiores joint venture entre a Shell e a Cosan, deu início ao pedido de recuperação extrajudicial no Tribunal de Justiça de São Paulo, declarando que possui R$65 bilhões em dívidas sujeitas à renegociação. Conforme dispõe a Forbes Agro (2026), editoria especializada da Forbes Brasil focada no agronegócio, “o montante é o maior já incluído em um processo desse tipo no Brasil e coloca a companhia no centro de uma das crises corporativas mais profundas do agronegócio brasileiro nas últimas décadas”. Assim, trata-se do maior pedido de recuperação extrajudicial do agro: Lavoro e Belagrícola, dois dos processos de recuperação extrajudicial mais recentes e de grande porte no agronegócio, envolveram R$2,5 bilhões e R$2,2 bilhões, respectivamente. O pedido da Raízen é cerca de 26 vezes superior que o maior desses dois casos.
Para um entendimento mais amplo da problemática, em 2025 o agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperações judiciais (não extrajudiciais), marcando o maior volume desde o início da série histórica da Serasa Experian, com alta de 56,4% em relação a 2024, onde produtores pessoa física registraram crescimento de 50,7% e fornecedores de insumos e logística de 29,3%.
O sistema jurídico de insolvência empresarial - situação jurídica e financeira em que uma empresa não possui recursos suficientes para honrar suas dívidas à medida que vencem, ou quando o total de suas dívidas supera o valor de seu patrimônio - criado pela Lei 11.101/2005 apresenta três ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para o enfrentamento de uma crise empresarial: a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. A recuperação extrajudicial, vista no presente caso da Raízen, é uma ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial.
Em vista dessa crise, é possível observar uma mudança de cenários para a empresa que, há menos de cinco anos, protagonizou um dos maiores IPOs (Initial Public Offering) da história da B3 com valor de mercado de cerca de R$74 bilhões. Desse modo, caracterizou-se como uma empresa que levantou muito recursos com a venda de ações, teve alto valor de mercado e recebeu grande interesse de investidores. A mudança de quadro da Raízen é marcada, portanto, pela negociação com seus credores sobre a sobrevivência de sua estrutura financeira, evidenciando a transição de uma posição de destaque no mercado de capitais para um cenário de reestruturação e preservação de sua continuidade operacional.
A Raízen destinou 80% dos recursos captados no IPO para construir, nos dez anos seguintes à sua inserção na B3, 20 plantas de etanol de segunda geração (E2G). A empresa era, naquele momento, a única produtora do mundo de E2G em escala industrial. O E2G é produzido a partir da palha e do bagaço da cana-de-açúcar, sendo capaz de aumentar a produção em 50% sem expandir a área de plantio, representando o início do crescimento em energia renovável no Brasil.
O investimento na produção de E2G demandava capital intensivo, com cada nova planta exigindo investimento aproximado de R$1,2 bilhão em CAPEX (Capital Expenditure). Dessa forma, a Raízen passou a financiar projetos de longo prazo com endividamento crescente, resultando em uma alavancagem que se tornou insustentável quando o ciclo de juros virou. Além disso, é válido ressaltar que a crise da Raízen não deve ser vista como um caso isolado, visto que o setor como um todo enfrenta pressão de crédito, margens apertadas e custo financeiro elevado.
Sob uma perspectiva econômica, o investimento da Raízen em projetos de longo prazo, que demoram anos para gerar retorno, exigiu a captação crescente de recursos por meio de empréstimos, resultando em maior alavancagem financeira. Nesse cenário, a empresa passou a depender mais de capital de terceiros, o que comprometeu seu equilíbrio financeiro e dificultou o pagamento de juros e demais obrigações, especialmente com a alta das taxas de juros na economia. Assim, visualiza-se um cenário que apresenta, na prática, a necessidade de planejamento empresarial diante de ciclos econômicos no setor do agronegócio.
Logo, a fim de evitar que o endividamento atinja níveis críticos, o Adeca destaca três instrumentos fundamentais. Em primeiro lugar, o fluxo de caixa projetado para os próximos 12 meses, que possibilita a antecipação de eventuais insuficiências de liquidez. Em segundo lugar, a utilização estratégica de hedge (travas de preço), com o objetivo de assegurar a cobertura dos custos fixos e reduzir a exposição à volatilidade das commodities. Por fim, o monitoramento do índice de alavancagem, que atua como um indicador da saúde financeira da empresa, de modo que a superação de níveis considerados seguros sinaliza a necessidade de revisão da estratégia de investimentos, priorizando o capital de giro.
Diante dessa perspectiva, pode-se extrair a seguinte lição: o valor de mercado no IPO não garante estabilidade futura, visto que mesmo empresas grandes e bem avaliadas, como a Raízen, podem enfrentar crises. Com isso, ressalta-se a importância de uma contabilidade sólida, governança corporativa eficiente, gestão estratégica de dados e um planejamento financeiro preventivo, especialmente para o setor do agronegócio que envolve riscos climáticos, cambiais, de mercado (commodities) e operacionais.
BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso em: 9 abr. 2026.
COSTA, Daniel Carnio. Recuperação extrajudicial. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Coordenação geral: Celso Fernandes Campilongo; Álvaro de Azevedo Gonzaga; André Luiz Freire. Tomo: Direito Comercial. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2018. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/212/edicao-1/recuperacao-extrajudicial. Acesso em: 9 abr. 2026.
ONDEI, Vera. Raízen: a história por trás do plano bilionário que sacode o agronegócio nacional. Forbes Brasil, 11 mar. 2026. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-agro/2026/03/raizen-a-historia-por-tras-do-plano-bilionario-que-sacode-o-agronegocio-nacional/. Acesso em: 9 abr. 2026.
REUTERS. Pedidos de recuperação judicial no agronegócio saltam 56,4% em 2025. Forbes Brasil, 9 mar. 2026. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-agro/2026/03/pedidos-de-recuperacao-judicial-no-agronegocio-saltam-564-em-2025/. Acesso em: 9 abr. 2026.