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Pressão no campo: o que explica o salto nas recuperações judiciais e extrajudiciais no agro

Setembro, 2026

O agronegócio brasileiro atravessa um período de maior pressão financeira, evidenciado pelo crescimento dos pedidos de recuperação judicial e pelo aumento da utilização de mecanismos de recuperação extrajudicial. Embora esses instrumentos não sejam equivalentes e não permitam, isoladamente, concluir que o setor esteja passando por uma crise generalizada, os dados recentes indicam que uma parcela dos agentes da cadeia agropecuária enfrenta dificuldades crescentes para administrar suas obrigações financeiras.

EVOLUÇÃO DOS PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

 

Os dados mais recentes da Serasa Experian mostram que o agronegócio brasileiro registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026. O número representa um crescimento de 21,9% em relação aos 389 pedidos registrados no mesmo período de 2025. O levantamento considera produtores rurais pessoas físicas, produtores rurais pessoas jurídicas e empresas relacionadas à cadeia do agronegócio (SERASA EXPERIAN, 2026a).

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O crescimento, entretanto, não ocorreu de maneira uniforme. Os produtores rurais constituídos como pessoas jurídicas apresentaram o avanço mais expressivo. Entre janeiro e março de 2026, foram registrados 196 pedidos, contra 113 no primeiro trimestre de 2025, representando alta de 73,5%. Entre produtores rurais pessoas físicas, foram 182 pedidos no primeiro trimestre de 2026, redução de 6,7% em relação aos 195 registrados no mesmo período de 2025. As empresas relacionadas à cadeia do agronegócio registraram 96 pedidos, alta de 18,5% na comparação anual (SERASA EXPERIAN, 2026a).

 

A distribuição geográfica também apresenta concentração. No primeiro trimestre de 2026, Mato Grosso registrou 135 pedidos de recuperação judicial, liderando entre os estados. Goiás apareceu na sequência, com 73 pedidos, enquanto o Paraná registrou 50. Entre as atividades econômicas, o cultivo de soja apresentou 137 pedidos, enquanto a criação de bovinos registrou 42 (SERASA EXPERIAN, 2026a).

 

O crescimento observado em 2026 ocorre após um período de forte expansão das recuperações no setor. Segundo a Serasa Experian, o agronegócio encerrou 2025 com 1.990 solicitações de recuperação judicial, maior volume da série histórica iniciada em 2021. O resultado representou crescimento de 56,4% em relação a 2024, quando foram registrados 1.272 pedidos (SERASA EXPERIAN, 2026b).

 

Apesar da alta na comparação anual, os 474 pedidos registrados no primeiro trimestre de 2026 ainda ficaram abaixo do pico trimestral de 628 solicitações observado no terceiro trimestre de 2025 (SERASA EXPERIAN, 2026a).

POSSÍVEIS FATORES EXPLICATIVOS

 

Crédito e juros

A primeira hipótese está relacionada às condições de crédito. A Serasa Experian aponta que um ambiente de crédito mais seletivo vem dificultando a situação financeira de parte dos produtores e empresários do setor. Quando o acesso a novos recursos diminui, produtores mais alavancados podem encontrar dificuldades para financiar a produção, renovar operações ou substituir dívidas antigas por novas operações. Esse processo pode pressionar o fluxo de caixa e aumentar a utilização de mecanismos formais de reestruturação (SERASA EXPERIAN, 2026a).

 

Custos de produção

A atividade agropecuária depende de gastos antecipados com sementes, fertilizantes, defensivos, combustíveis, máquinas, serviços e mão de obra. Quando esses custos permanecem elevados sem correspondente aumento da receita, as margens podem diminuir. A Serasa Experian identifica a manutenção de custos elevados como um dos elementos que pressionam a saúde financeira de parte dos produtores (SERASA EXPERIAN, 2026a).

 

Endividamento e fluxo de caixa

O endividamento não representa necessariamente um problema quando a capacidade de geração de receita é suficiente para cumprir os compromissos. A dificuldade aparece quando a dívida acumulada passa a consumir parcela significativa do fluxo de caixa. Nesse cenário, uma redução nas margens ou uma dificuldade temporária de receita pode comprometer a capacidade de pagamento (SERASA EXPERIAN, 2026b).

 

Preços das commodities e margens

O produtor rural está exposto à volatilidade dos preços de commodities. Decisões de investimento e financiamento são frequentemente tomadas antes da comercialização da produção, o que cria risco entre o custo assumido e a receita efetivamente obtida. Uma combinação de custos elevados, preços menos favoráveis e compromissos financeiros elevados pode reduzir a margem disponível para o pagamento das dívidas (SERASA EXPERIAN, 2026b).

 

 

Condições climáticas

Eventos climáticos adversos podem afetar produtividade, qualidade da produção e receita. Entretanto, não é adequado tratar uma suposta seca nacional como explicação geral para o crescimento das recuperações em 2026. Os efeitos climáticos são regionalizados e dependem da cultura, localização e fase do ciclo produtivo. Assim, o clima pode atuar como fator adicional de pressão em determinados casos, mas não deve ser apresentado isoladamente como causa principal do fenômeno.

 

INADIMPLÊNCIA COMO INDICADOR COMPLEMENTAR

A inadimplência constitui outro indicador relevante para contextualizar as condições financeiras do setor. Segundo a Serasa Experian, a inadimplência da população rural chegou a 8,8% no primeiro trimestre de 2026, aumento de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2025 e de 0,6 ponto percentual ante o trimestre anterior. O indicador considera dívidas vencidas há mais de 180 dias junto a empresas relacionadas ao agronegócio (SERASA EXPERIAN, 2026c).

 

Esse indicador não é equivalente aos pedidos de recuperação judicial, mas pode contribuir para uma análise mais ampla da situação financeira. Enquanto a recuperação judicial constitui mecanismo formal de reestruturação, a inadimplência indica dificuldade de cumprimento de compromissos financeiros no prazo.

 

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RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A recuperação extrajudicial apresenta dinâmica distinta da recuperação judicial. Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE), divulgado pela CNN Brasil, 55 empresas ou produtores rurais do agronegócio recorreram à recuperação extrajudicial em 2025, número 111,5% superior ao registrado em 2024. Esses 55 requerentes resultaram em 13 processos, pois um mesmo negócio pode envolver diferentes pessoas físicas e jurídicas (CNN BRASIL, 2026a).

 

Em 2026, até abril, o agronegócio contabilizava seis casos de recuperação extrajudicial, envolvendo mais de R$ 98 bilhões em dívidas, segundo dados do OBRE divulgados pela CNN Brasil. Embora o número de casos seja pequeno em comparação com os pedidos de recuperação judicial, o volume financeiro envolvido chama atenção (CNN BRASIL, 2026b).

 

A diferença entre requerentes e processos é metodologicamente importante, pois impede a comparação direta entre os dois números como se fossem indicadores equivalentes. Além disso, a quantidade de processos não é suficiente, isoladamente, para avaliar a dimensão econômica do fenômeno.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO É SINÔNIMO DE FALÊNCIA

A recuperação judicial constitui um mecanismo jurídico de reorganização da atividade econômica em situação de crise. Dessa forma, um pedido de recuperação judicial não equivale automaticamente à falência ou ao encerramento das atividades. A legislação brasileira estabelece instrumentos para permitir a superação da crise econômico-financeira, a manutenção da atividade produtiva e a preservação dos interesses envolvidos (BRASIL, 2005).

 

Um produtor pode recorrer à recuperação judicial quando sua estrutura de dívidas se torna incompatível com o fluxo de caixa, mas ainda possuir capacidade operacional e econômica para continuar a atividade caso consiga reestruturar seus compromissos. A interpretação dos dados, portanto, deve diferenciar dificuldade financeira, insolvência e falência.

 

 

INTERPRETAÇÃO E QUESTÕES PARA DISCUSSÃO

 

Os dados permitem afirmar que existe aumento relevante dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, especialmente entre produtores rurais pessoas jurídicas. Também se observa um contexto de maior inadimplência, crédito mais seletivo, custos elevados, alavancagem e pressão sobre as margens.

 

Entretanto, os dados não permitem afirmar que o agronegócio brasileiro esteja, de forma homogênea, em crise. O setor é heterogêneo e apresenta diferenças importantes entre culturas, regiões, estruturas produtivas, níveis de endividamento e acesso ao crédito.

 

Nesse contexto, algumas questões permanecem abertas: o crescimento das recuperações judiciais representa uma deterioração estrutural das condições financeiras do agronegócio? Trata-se de um período de ajuste após anos de expansão do crédito e aumento do endividamento? A recuperação judicial está sendo utilizada porque a situação financeira dos produtores piorou ou porque o mecanismo se tornou mais conhecido e acessível? O aumento dos pedidos representa insolvência ou uma tentativa de preservar empresas e atividades produtivas que continuam economicamente viáveis?

 

A discussão proposta pelo Adeca News pode, portanto, partir da pergunta: Agro em recuperação judicial. Por quê? O objetivo é apresentar os dados, contextualizar o fenômeno e permitir que diferentes interpretações sejam confrontadas, sem antecipar uma conclusão sobre a existência ou não de uma crise estrutural no agronegócio brasileiro.

Referências:

BRASIL. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília, DF: Presidência da República, 2005. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em: 30 ago. 2026.

 

CNN BRASIL. Recuperações extrajudiciais no agro sobem, mas total de processos é menor. São Paulo, 2026a. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/agro/recuperacoes-extrajudiciais-no-agro-sobem-mas-total-de-processos-e-menor/>. Acesso em: 30 ago. 2026.

 

CNN BRASIL. Agro soma R$ 98 bilhões em dívidas para recuperação extrajudicial em 2026. São Paulo, 2026b. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/agro/agro-soma-r-98-bilhoes-em-dividas-para-recuperacao-extrajudicial-em-2026/>. Acesso em: 30 ago. 2026.

 

SERASA EXPERIAN. Recuperação judicial no agro tem alta de 22% e acumula 474 pedidos do recurso no primeiro trimestre de 2026, mostram dados inéditos da Serasa Experian. São Paulo, 2026a. Disponível em: <https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/agronegocios/recuperacao-judicial-agro-tem-alta-de-22-por-cento-e-acumula-474-pedidos-do-recurso-no-primeiro-trimestre-de-2026-mostram-dados-ineditos-da-serasa-experian/. Acesso em: 30 ago. 2026>. Acesso em: 30 ago. 2026.

 

SERASA EXPERIAN. Recuperação judicial no agro fecha 2025 com quase 2 mil solicitações do recurso e registra maior acumulado da série histórica. São Paulo, 2026b. Disponível em: <https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/agronegocios/recuperacao-judicial-agro-fecha-2025-com-quase-2-mil-solicitacoes-do-recurso-e-registra-maior-acumulado-da-serie-historica-revela-serasa-experian/>. Acesso em: 30 ago. 2026.

 

SERASA EXPERIAN. Inadimplência no agronegócio chega a 8,8% no primeiro trimestre de 2026, segundo dados inéditos da Serasa Experian. São Paulo, 2026c. Disponível em: <https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/agronegocios/inadimplencia-no-agronegocio-chega-a-8-por-cento-em-primeiro-trimestre-de-2026-segundo-dados-ineditos-da-serasa-experian/>. Acesso em: 30 ago. 2026.

 

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