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Terra, Capital e Produtividade: Os Dilemas da Reforma Agrária no Desenvolvimento Econômico Brasileiro

Setembro, 2026

 

A relação entre a estrutura de propriedade da terra e o desenvolvimento econômico permanece no centro de uma profunda polarização nacional. De um lado, setores vinculados ao agronegócio empresarial sustentam que a discussão sobre a redistribuição fundiária tradicional perdeu sentido diante da elevada eficiência, tecnificação e peso exportador da agricultura de grande escala. De outro lado, movimentos sociais, pesquisadores e formuladores de políticas públicas argumentam que a extrema concentração fundiária constitui um gargalo histórico e distributivo fundamental, responsável por perpetuar a desigualdade rural, a insegurança alimentar e a exclusão social. Diante desse impasse, a economia agrária busca analisar objetivamente as raízes históricas do problema, o perfil contemporâneo do meio rural, a viabilidade de novos assentamentos e as lições trazidas por experiências internacionais (GOMES; MARTINS NETO, 2025).

 

TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA CONCENTRAÇÃO DA TERRA NO BRASIL

 

A gênese colonial e a Lei de Terras de 1850 

A estrutura fundiária hiperconcentrada do Brasil remonta ao período colonial, quando a Coroa Portuguesa instituiu o sistema de Capitanias Hereditárias e a concessão de Sesmarias, transferindo imensas extensões territoriais a um reduzido grupo de donatários e nobres. Com o fim do regime sesmarial em 1822 e a iminência da abolição da escravidão, o Estado Imperial aprovou a Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601/1850), que determinou que as terras devolutas só poderiam ser adquiridas por compra em dinheiro. Essa legislação funcionou como uma barreira institucional deliberada: ao inviabilizar a posse ocupacional, impediu que trabalhadores livres, ex-escravizados e imigrantes de baixa renda tivessem acesso ao solo, preservando a terra como ativo exclusivo das oligarquias e garantindo a oferta de mão de obra assalariada para a lavoura monocultora (VILAS BOAS, 2018).

 

Os conflitos do século XX e o Estatuto da Terra de 1964 

Nos meados do século XX, as assimetrias no campo geraram forte efervescência política com a emergência das Ligas Camponesas e a inclusão da reforma agrária no núcleo das Reformas de Base do governo João Goulart. O Golpe Militar de 1964 interrompeu o projeto do governo deposto, mas o regime instaurado promulgou o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964). Embora tenha introduzido formalmente os conceitos de função social da terra e desapropriação por interesse social, o Estatuto foi instrumentalizado para promover a "modernização conservadora. O Estado canalizou massivo crédito subsidiado e tecnologia para os grandes proprietários, estimulando complexos agroindustriais e elevando a produtividade sem alterar a estrutura de posse da terra.

 

A Constituição de 1988: entre a propriedade produtiva e a função social

A redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 reconfiguraram o arcabouço jurídico da questão agrária (arts. 184 a 191). A Carta Magna consagrou que a propriedade rural deve cumprir sua função social de forma simultânea: aproveitamento racional, preservação ambiental, cumprimento das leis trabalhistas e bem-estar de proprietários e trabalhadores (art. 186). Conforme destaca Figueira, "o princípio da função social da propriedade na zona rural corresponde à ideia, já recepcionada na doutrina jurídico-agrária, de correta utilização econômica da terra e sua justa distribuição, de modo a atender ao bem-estar da coletividade, mediante o aumento da produtividade e da promoção da justiça social". Contudo, fruto de intensas disputas na Assembleia Constituinte, o texto constitucional estabeleceu a blindagem da propriedade produtiva e da pequena e média propriedade contra a desapropriação para fins de reforma agrária (art. 185). A posterior regulamentação pela Lei nº 8.629/1993 e a morosidade na atualização dos índices técnicos de produtividade geraram imbróglios jurídicos que desaceleraram a execução de políticas desapropriatórias.

Figura 1:  Mapa das Capitanias Hereditárias.

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Fonte:  Mapa de Luís Teixeira, c. 1574 (à esquerda) e proposto pelo pesquisador Jorge Pimentel Cintra, 2013 (à direita).

Figura 2: Comício da Central.

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Fonte:  Instituto João Goulart, 2024.

Figura 3:  Promulgação da Constituição de 1988.

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Fonte:  Faculdade de Direito de São Paulo, 2022.

O RETRATO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA CONTEMPORÂNEA

 

A estrutura agrária brasileira exibe uma desigualdade persistente confirmada pelos Censos Agropecuários do IBGE:

 

  • Índice de Gini Agrário: O índice de Gini da posse da terra no Brasil permanece estagnado em patamares alarmantes. Segundo o Censo Agropecuário 2017, o índice de Gini, indicador da desigualdade no campo, registrou 0,867 pontos, patamar mais elevado em relação aos dados verificados nas pesquisas anteriores: 0,854 (2006), 0,856 (1995-1996) e 0,857 (1985).
  • Grandes Latifúndios versus Agricultura Familiar: Os estabelecimentos rurais com mais de 1.000 hectares representam apenas 1,0% do total de imóveis rurais (sendo 0,7% entre 1.000 e 2.500 ha e 0,3% acima de 2.500 ha), mas concentram 47,6% de toda a área agrícola do país (com os imóveis acima de 2.500 ha ocupando sozinhos 32,8% da área total). Em contraposição, os pequenos estabelecimentos com até 50 hectares abrangem 81,4% do total de imóveis rurais, contudo, ocupam apenas 12,8% da área agrícola total.
  • Geração de Emprego Rural: Apesar de ocuparem apenas 12,8% da área, os estabelecimentos com até 50 hectares abrigam 71,7% de todo o pessoal ocupado nas atividades agropecuárias no Brasil. Em contrapartida, as grandes propriedades com mais de 2.500 hectares respondem por menos de 5% (4,4%) do pessoal ocupado no campo.

Gráfico 1:  Distribuição da área e da quantidade de estabelecimentos rurais, segundo os grupos de área - Brasil - 2017.

Fonte:  IBGE, Censo Agropecuário 2017.

Gráfico 2:  Proporção da área dos estabelecimentos e do pessoal
ocupado, segundo os grupos de área - Brasil - 2017.

Fonte:  IBGE, Censo Agropecuário 2017.

Esta distribuição reflete um duplo papel produtivo no campo brasileiro:

 

  1. Agronegócio de Commodities: As grandes propriedades (especialmente acima de 2.500 ha) concentram cerca de 40% de toda a produção nacional de milho e soja (39,5% para a soja), voltadas precipuamente para o mercado externo e o agronegócio de exportação.
  2. Agricultura Familiar: Os estabelecimentos de até 500 hectares são os principais responsáveis pela produção dos alimentos básicos da população brasileira, respondendo por 91,2% da mandioca, 47,7% do feijão, 43,9% da batata e 33,7% do arroz. Destaca-se que as pequenas propriedades de até 50 hectares produzem sozinhas 68,3% da mandioca do país.

 

No que tange à dimensão social, os dados de condição legal do solo mostram que as terras de assentados e ocupantes concentram-se maciçamente (91,4% e 92,3%, respectivamente) nos pequenos estabelecimentos de até 50 hectares, com 5,9% desses produtores sob a condição de assentados aguardando a titulação definitiva.
 

Sob o ângulo do uso produtivo da terra, o Censo Agropecuário aponta que mais de 60% da área das grandes propriedades (acima de 2.500 ha) é ocupada pela pecuária e criação de animais. Essa predominância da pecuária extensiva em latifúndios evidencia a subsistência de vastas extensões de terras com baixa densidade produtiva ou em processo de degradação, as quais representam uma reserva de área agricultável passível de conversão para a lavoura e para o fortalecimento da agricultura familiar.

IMPACTOS ECONÔMICOS DE UMA EVENTUAL REDISTRIBUIÇÃO
 

Produtividade, escala e inserção global 
Sob a ótica da economia agropecuária, a grande propriedade altamente mecanizada captura relevantes economias de escala no uso de máquinas pesadas, biotecnologia e logística. Críticos de desapropriações amplas argumentam que o fracionamento excessivo de áreas integradas a cadeias agroindustriais consolidadas poderia reduzir a produtividade global do setor, elevar os custos de transação e comprometer contratos de exportação de commodities cruciais para a estabilidade cambial do país (FORMIGA, [s.d.]).

 

Infraestrutura, crédito e assistência técnica 
A simples transferência da posse do ativo terra não garante o sucesso econômico dos produtores. A literatura especializada (PAIVA, 1985; GÉRSON GRAZIANO, 1996) adverte que a criação de assentamentos sem o aporte simultâneo de crédito de custeio, infraestrutura viária, energia, irrigação e assistência técnica continuada tende a convertê-los em "favelas rurais". Nesses contextos de descapitalização, a baixa produtividade leva os assentados ao endividamento e ao posterior abandono ou venda informal dos lotes.

Fortalecimento do mercado interno e emprego rural 
Por outro lado, quando devidamente estruturada, a redistribuição fundiária gera um impacto multiplicador expressivo sobre as economias regionais. Um exemplo documentado pela ESS/UFRJ (2009) ocorre no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde a instalação do Assentamento Ireno Alves dos Santos (com quase mil famílias em um antigo latifúndio) transformou a dinâmica local: a receita pública municipal saltou de R$ 600 mil para mais de R$ 1,5 milhão mensais, impulsionando a arrecadação, o comércio varejista, a demanda por insumos e a criação de empregos locais no setor de serviços.

 

Terras degradadas e coexistência produtiva
Análises técnicas sobre o uso do solo indicam que é possível promover a distribuição fundiária sem desestruturar o agronegócio exportador eficientemente gerido. Visto que o Brasil possui aproximadamente 28 milhões de hectares de terras improdutivas ou degradadas e que o assentamento de todas as famílias acampadas atualmente exigiria cerca de 2,9 milhões de hectares (a uma média de 20 ha por família), seria viável absorver a demanda social utilizando apenas áreas ociosas ou recuperar solos degradados sem afetar a produção competitiva já consolidada.

Figura 4:  Assentamento Ireno Alves dos Santos.

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Fonte: ArchDaily, 2015.

A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL: CAMINHOS, SUCESSOS E LIÇÕES

Figura 5: Homestead Act.

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Fonte: Free Range American, 2021.

 

 

 

O modelo capitalista e industrializante (EUA, Japão e Coreia do Sul) 
A reforma agrária foi um pilar do desenvolvimento capitalista nas economias mais avançadas do mundo:

  • Estados Unidos: A promulgação do Homestead Act em 1862 distribuiu lotes de 160 acres (65 hectares) a famílias dispostas a cultivá-los. A medida preveniu a expansão do latifúndio no Oeste, impediu o trabalho escravo nessas áreas e criou uma vasta classe média rural consumidora que impulsionou o parque industrial nacional;
  • Ásia no Pós-Guerra (Japão, Coreia do Sul e Taiwan): Sob supervisão e financiamento internacional pós-1945, esses países executaram reformas agrárias radicais. A eliminação do arrendamento abusivo, a transferência da propriedade da terra aos cultivadores diretos e o suporte governamental massivo aumentaram drasticamente a renda do campo, propiciando a estabilidade política, o acúmulo de poupança e a demanda por produtos da emergente indústria urbana.

 

 

 

 

Os paradoxos latino-americanos e reformas de mercado (México e Benin)

  • México e os Ejidos : A Revolução Mexicana de 1910 resultou na redistribuição massiva de terras comunitárias inalienáveis (ejidos). Embora tenha cumprido um papel pacificador e de inclusão social, o modelo ejidal enfrentou gargalos econômicos estruturais: a proibição legal de venda ou penhora das terras impediu o acesso dos camponeses ao crédito bancário privado, levando à estagnação tecnológica do setor comunitário enquanto a agricultura privada monopolizava a produtividade;
  • Ajustes de Mercado e Ingerência Externa: Nas décadas de 1990 e 2000, organismos multilaterais (como o Banco Mundial) promoveram programas de "reforma agrária de mercado" (via crédito fundiário) em países da América Latina e da África, como na República do Benin. Na prática, a dependência de financiamento externo e a fragilidade institucional desses Estados resultaram na mercantilização do solo, no encarecimento das terras e na reconcentração fundiária por elites locais ou investidores estrangeiros.

 

Figura 6: Revolução Mexicana.

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Fonte: Aventuras na História, 2019.

A REFORMA AGRÁRIA ALÉM DO DISTRIBUTIVISMO DE TERRA

 

O debate contemporâneo sobre a governança do solo demonstra que a distribuição de lotes isolados é insuficiente para superar a pobreza rural e assegurar o desenvolvimento sustentável. A modernização da política agrária exige focar em segurança jurídica, titulação e regularização fundiária.

 

Programas de ordenamento fundiário, como o Programa Terra Legal na Amazônia Legal, evidenciam que a indefinição de limites territoriais alimenta a grilagem, o desmatamento ilegal e os conflitos sociais. A concessão de títulos definitivos de propriedade, a integração de cadastros rurais e o acesso pleno ao crédito oficial (como o PRONAF) funcionam como mecanismos essenciais para garantir que os pequenos produtores permaneçam de forma soberana em suas terras, integrados às redes de comercialização regional e respeitando os parâmetros de preservação ambiental impostos pelo Código Florestal.

 

Assim, a análise econômica demonstra que tanto a visão que trata a reforma agrária como um mero instrumento do passado quanto a abordagem que a enxerga como panaceia distributiva automática apresentam limitações técnicas. A conciliação entre a elevada produtividade do agronegócio de exportação e o fortalecimento da agricultura familiar exige superar oposições ideológicas simplistas. 

Referências:

ABRAMOVAY, Ricardo; CARVALHO FILHO, José Juliano. Reforma agrária: o sentido econômico de uma política distributivista. Revista Reforma Agrária, Campinas, ABRA, v. 23, n. 2, p. 31-44, 1993.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

 

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1964.

 

BRASIL. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. Brasília, DF: Presidência da República, 1993.

 

ESS/UFRJ. Reforma agrária: o impacto da política de assentamentos rurais no desenvolvimento socioeconômico. 2009. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Escola de Serviço Social, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.

 

FERNANDES, Bernardo Mançano. A questão agrária e o capitalismo no campo. In: STÉDILE, João Paulo (Org.). A questão agrária no Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2012.

 

FIGUEIRA, Paulo Sérgio Sampaio. A reforma agrária na Constituição de 1988. Jusbrasil, [s.d.]. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br>. Acesso em: 22 set. 2026.

 

FORMIGA, Humberto Mendes de Sá. A questão agrária e a Constituição Federal de 1988. Brasília: Senado Federal, Consultoria Legislativa, [s.d.]. (Texto para Discussão). Disponível em: <https://www12.senado.leg.br>. Acesso em: 22 set. 2026.

 

GOMES, Denilson Dantas; MARTINS NETO, João Batista de Lima. A luta pela reforma agrária a partir da Constituição de 1988: avanços, retrocessos e perspectivas. Revista Pensamento e Sociedade, Diamantina: UFVJM, v. 1, n. 3, p. 975-989, 2025.

 

GÓMEZ, Sergio. La tierra y las reformas agrarias en América Latina: una mirada al pasado y perspectivas. Santiago: FAO, 2014.

 

GRAZIANO DA SILVA, José. A modernização conservadora da agricultura brasileira. Campinas: IPEA/UNICAMP, 1980.

 

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Agropecuário 2017: Estrutura Fundiária. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. p. 47-52.

 

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Agropecuário 2006: Agricultura Familiar. Rio de Janeiro: IBGE, 2006.

 

INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. II Plano Nacional de Reforma Agrária (II PNRA). Brasília: MDA/INCRA, 2003.

 

MEDEIROS, Leonilde Servolo de. História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE, 1989.

 

MEDEIROS, Leonilde Servolo de. Reformas agrárias na América Latina: legado histórico e desafios contemporâneos. Rio de Janeiro: CPDA/UFRRJ, 2003.

 

METOGBE, Marcel; WIVES, Daniela Garcez. Reforma agrária em países em desenvolvimento: República do Benin. Desenvolvimento em Questão, v. 23, n. 62, e16961, 2025.

 

PAIVA, Ruy Miller. Objetivos econômicos da reforma agrária. Revista de Economia Rural, Brasília, v. 23, n. 3, p. 317-332, jul./set. 1985.

 

STÉDILE, João Paulo (Org.). A questão agrária no Brasil: ensaios sobre a realidade agrária brasileira. São Paulo: Expressão Popular, 1996.

 

TEOFILO, Edson; GARCIA, Danilo Prado. Brazil: land politics, poverty and rural development. Land Reform, Land Settlement and Cooperatives, FAO, Special Edition, p. 1-18, 2004.

 

VILAS BOAS, Lucas Guedes. Considerações sobre a concentração fundiária no Brasil. Revista Eletrônica Geoaraguaia, Barra do Garças, v. 8, n. 1, p. 32-54, 2018.

 

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